Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 397.990,82 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.557, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 397.990,82 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 397.990,82 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6394 Mês do HIP HOP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.718,25
84.10.10.302.3003.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 146.772,57
84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 149.500,00
397.990,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6394 Mês do HIP HOP
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.718,25
84.10.10.302.3003.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146.772,57
84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 149.500,00
397.990,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo