Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 410.684,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.554, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 410.684,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 410.684,85 (quatrocentos e dez mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.100,47
27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais
33903000.00 Material de Consumo 245.489,00
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.045,38
38.10.06.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 161.050,00
410.684,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 1.100,47
27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.198,44
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 113.290,56
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.045,38
38.10.06.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 161.050,00
410.684,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo