CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.522 de 8 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 451.461,18 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.522, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 451.461,18 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura de Guaianases e da Subprefeitura São Miguel Paulista,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 451.461,18 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

63.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 311.165,08

68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.296,10

451.461,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

63.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 62.765,01

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

63.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.400,07

63.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.000,00

68.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 60.296,10

451.461,18

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo