CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.504 de 30 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 851.243,75 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 851.243,75 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 851.243,75 (oitocentos e cinquenta e um mil e duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 107.588,53

12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.000,00

12.10.08.605.3022.1014 Ampliação, Reforma e Requalificação de Mercado Municipal

44905100.00 Obras e Instalações 318.655,22

851.243,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 107.588,53

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425.000,00

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco

33903500.00 Serviços de Consultoria 219.270,03

12.10.15.662.3022.2335 Manutenção e Operação do DMAV (Departamento de Manutenção de Vias Públicas)

33903000.00 Material de Consumo 99.385,19

851.243,75

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo