CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.497 de 27 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.470.864,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.497, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.470.864,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.470.864,71 (três milhões e quatrocentos e setenta mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.04.126.3011.4412 Ações de Inovação e Melhoria no Atendimento ao Cidadão

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.200.000,00

28.21.28.846.0000.0038 Bloqueios Judiciais

33909100.00 Sentenças Judiciais 500.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.328,31

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 139.399,39

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 206.335,47

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.00 Material de Consumo 123.000,00

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801,54

3.470.864,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

23.10.04.126.3011.4412 Ações de Inovação e Melhoria no Atendimento ao Cidadão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200.000,00

28.21.28.846.0000.0010 FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo

33919100.00 Sentenças Judiciais 800.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.328,31

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 123.801,54

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 345.734,86

3.470.864,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo