CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.496 de 27 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.370.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.496, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.370.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura de Vila Prudente e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.370.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.000.000,00

69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 370.000,00

37.370.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.000.000,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 185.000,00

64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 185.000,00

37.370.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo