CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.494 de 27 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.789.720,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.494, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.789.720,73 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.789.720,73 (quarenta e quatro milhões e setecentos e oitenta e nove mil e setecentos e vinte reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco

33903000.00 Material de Consumo 16.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000.000,00

12.10.15.452.3022.2424 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600.000,00

12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

12.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.189.720,73

44.789.720,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo