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DECRETO Nº 60.486 de 26 de Agosto de 2021

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de áreas municipais localizadas na Rua Zodíaco, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

DECRETO Nº 60.486, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de áreas municipais localizadas na Rua Zodíaco, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de seis áreas de propriedade municipal situadas na Rua Zodíaco, Praça Mauro Broco, Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, destinadas à implantação das obras de expansão da linha 2 - Verde, de base de manutenção e de quatro vias de estacionamento de trens, e de acesso à futura estação.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º deste decreto, compostas por área I, com 220,75m² (duzentos e vinte metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15–16–17–10–22–23–24–25–26–27–30–31–32–33–34–15; área II, com 99,70m² (noventa e nove metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A–B–C–D–E–F–G–H–A; área III, com 6,20m² (seis metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro I -J–K–L–I; área IV, com 21,57m² (vinte e um metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro M–N-O–P–Q–R–M; área V, com 55,70m² (cinquenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10–18–19–20–21–22–10 e área VI, com 56,15m² (cinquenta e seis metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27–28–29–30–27, estão configuradas na planta DGPI-00.407_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, juntada no documento nº 029834734 do processo nº 6068.2020/0000892-0, e serão descritas quando da formalização do respectivo termo de permissão de uso por aquela Coordenadoria.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a: 

I - não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

II – não realizar quaisquer obras, ampliações ou benfeitorias nas áreas cedidas sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem dos imóveis, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV – afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade dos bens e condições de sua ocupação;

V – restituir as áreas imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

VI – proceder à obtenção das licenças cabíveis perante aos órgãos competentes, especialmente no tocante às condições de segurança e preservação do meio ambiente;

VII – responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização dos bens antes e após a completa regularização das edificações e do uso;

VIII – observar as normas que versam sobre a segurança e a regularidade das edificações, bem como os parâmetros de incomodidade e condições de instalação constantes da legislação.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso, sobretudo quanto aos aspectos de segurança.

Art. 5º A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 26 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo