CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.476 de 23 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.287,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.476, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 636.287,50 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 636.287,50 (seiscentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.287,50

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

636.287,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.287,50

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 595.000,00

636.287,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo