Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.488.773,76 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.462, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.488.773,76 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.488.773,76 (um milhão e quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 609.342,88
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 20.966,50
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 245.909,00
12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 503.207,60
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.347,78
1.488.773,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 742.517,47
12.10.08.605.3016.2015 Manutenção e Operação da Patrulha Agroecológica Mecanizada
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.256,29
12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento
33903000.00 Material de Consumo 96.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 300.000,00
12.10.08.605.3022.2014 Manutenção e Operação de Mercado Municipal
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
1.488.773,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo