Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.966.039,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.451, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.966.039,10 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.966.039,10 (um milhão e novecentos e sessenta e seis mil e trinta e nove reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.293,20
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.274,48
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 409.840,85
33904600.00 Auxílio-Alimentação 32.480,57
84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.100.000,00
90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.150,00
1.966.039,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.293,20
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.274,48
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.821,75
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.279,19
33904900.00 Auxílio-Transporte 309.220,48
34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 300.150,00
84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 500.000,00
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 600.000,00
1.966.039,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo