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DECRETO Nº 60.437 de 5 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.656.849,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.437, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.656.849,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.656.849,31 (dois milhões e seiscentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 226.849,31

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.430.000,00

2.656.849,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 199.447,06

16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.402,25

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.430.000,00

2.656.849,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo