CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.423 de 2 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.925.104,43 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.423, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.925.104,43 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Subprefeitura Campo Limpo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.925.104,43 (dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil e cento e quatro reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial - Programa Inclui

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 695.968,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.860.942,83

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 139.193,60

57.10.04.122.3024.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 229.000,00

2.925.104,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.696.104,43

57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 229.000,00

2.925.104,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo