Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.450.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.417, DE 29 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.450.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Ipiranga e da Subprefeitura São Mateus,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00
1.450.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2068 E3373 - Atendimento de Demandas Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 640.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
53.10.15.452.3022.1180 E2661 - Capeamento da Rua Alencar Araripe em toda sua extensão - Sacomã - Distrito do Ipiranga - Extensão: 21 mil metros quadrados
44905100.00 Obras e Instalações 720.000,00
1.450.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo