Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.743.093,67 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.414, DE 28 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.743.093,67 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 84.743.093,67 (oitenta e quatro milhões e setecentos e quarenta e três mil e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903000.00 Material de Consumo 10.254.336,14
16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 11.544,16
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 51.927,60
16.15.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903000.00 Material de Consumo 79.311,50
16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903000.00 Material de Consumo 294.786,55
16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903000.00 Material de Consumo 761.591,21
16.15.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903000.00 Material de Consumo 439.503,96
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 313.593,16
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 708.275,60
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.108,03
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 347.715,87
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.02 Material de Consumo 150.000,00
84.10.10.301.3004.4120 Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 119.606,00
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.004.884,40
86.14.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.433.763,73
44905100.03 Obras e Instalações 50.064.281,71
93.10.08.244.3023.6163 Ações de Vigilância Socioassistencial
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.703.864,05
84.743.093,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903000.00 Material de Consumo 1.940.027,50
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.314.308,64
13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 119.606,00
16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 300.000,00
16.15.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.338.664,98
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 158.639,54
33904900.00 Auxílio-Transporte 154.953,62
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 287.386,45
33904600.00 Auxílio-Alimentação 109.590,01
33904900.00 Auxílio-Transporte 311.299,14
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.108,03
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 119.804,16
33904900.00 Auxílio-Transporte 66.964,09
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.947,62
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
86.14.16.451.3002.1222 E1728 - Urbanização Morro da Lua
44905100.03 Obras e Instalações 1.999.000,00
86.14.16.451.3002.1247 E1611 - Elaboração de Projetos Executivos de Regularização Fundiária para Assentamentos Precários na Cidade de São Paulo
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.000,00
86.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.961.189,64
44906100.03 Aquisição de Imóveis 7.326.656,82
86.14.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.482.656,05
86.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 6.634.427,33
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 1.623.215,78
93.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 791.554,93
93.10.08.244.3023.4306 Inserção das Famílias no Cadastro Único
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 289.093,34
84.743.093,67
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo