Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.413, DE 28 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 1.000,00
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 32.000,00
33.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 1.000,00
68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 32.000,00
33.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo