Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.747.628,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.399, DE 27 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.747.628,31 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde , dos Encargos Gerais do Município e da Controladoria Geral do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.747.628,31 (vinte e cinco milhões e setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
28.21.28.846.0000.0012 Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor
31909100.00 Sentenças Judiciais 4.500.000,00
33909100.00 Sentenças Judiciais 5.500.000,00
32.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.597.628,31
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.150.000,00
25.747.628,31
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo