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DECRETO Nº 60.368 de 7 de Julho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 609.133,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.368, DE 7 DE JULHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 609.133,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Sapopemba e da Subprefeitura Cidade Tiradentes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 609.133,90 (seiscentos e nove mil e cento e trinta e três reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.133,90

72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

609.133,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2028 E1186 - Realização de Oficinas Culturais como Capoeira, Afromix, etc., pelo GAC - Associação Guaraúna de Arte e Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 449.133,90

63.10.15.451.3022.1314 E359 - Implantação de ATI e Playground em Praça localizada à Rua Canacatagê X Av. Tomas Lopes de Camargo - CEP: 08191-270

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

63.10.15.451.3022.1315 E360 - Revitalização de Praça e Implantação de ATI em Praça localizada à Rua Gruta das Princesas X Rua Rio Manoel Alves - CEP: 08190-460

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

72.10.15.451.3022.1446 E1049 - Implementação de Equipamento de Ginástica em Área inominada entre a Rua Orlando Chiodi e Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, na Vila União

44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00

609.133,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo