Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.762.870,36 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.363, DE 7 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.762.870,36 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.762.870,36 (doze milhões e setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
86.12.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.03 Obras e Instalações 502.692,29
44909100.03 Sentenças Judiciais 12.260.178,07
12.762.870,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo