Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.724.670,46 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.359, DE 2 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.724.670,46 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, da Subprefeitura Sé, dos Encargos Gerais do Município, da Subprefeitura de Vila Prudente e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.724.670,46 (dois milhões e setecentos e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.10.24.131.3012.2421 Publicidade Institucional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.182.844,70
28.17.04.123.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.463,00
41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.554,39
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 397.978,00
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.330,86
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.499,51
2.724.670,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.182.844,70
28.17.04.123.0000.6836 Encargos Referentes a Pagamentos de Manutenção de Conta Corrente
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.463,00
41.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 9.000,00
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.275,05
41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 23.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.279,34
49.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 167.146,00
49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 162.919,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.913,00
49.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
69.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 46.804,86
69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 27.526,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.499,51
2.724.670,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo