Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.083.790,15 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.325, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.083.790,15 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.083.790,15 (treze milhões e oitenta e três mil e setecentos e noventa reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 74.169,57
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 262.512,45
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.267.979,09
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 7.451.400,00
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33903000.00 Material de Consumo 23.480,58
16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)
33903000.00 Material de Consumo 3.948,46
25.10.13.391.3001.6405 Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 300,00
13.083.790,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 74.169,57
12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 262.512,45
12.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.267.979,09
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.451.400,00
33903000.00 Material de Consumo 27.429,04
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33901400.00 Diárias - Civil 300,00
13.083.790,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo