CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.324 de 22 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.603.699,79 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.324, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.603.699,79 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, do Fundo Municipal de Saúde e da Subprefeitura de Vila Prudente,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.603.699,79 (onze milhões e seiscentos e três mil e seiscentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 115.030,02

69.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00 Material de Consumo 254.070,33

73.10.23.695.3015.2102 Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

33904500.00 Subvenções Econômicas 133.384,50

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 61.658,76

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.03 Material de Consumo 11.039.556,18

11.603.699,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 115.030,02

69.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 254.070,33

73.10.23.695.3015.2102 Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133.384,50

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.039.556,18

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 61.658,76

11.603.699,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo