Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 602.362,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.322, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 602.362,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 602.362,85 (seiscentos e dois mil e trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.662.3022.2335 Manutenção e Operação do DMAV (Departamento de Manutenção de Vias Públicas)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 375.815,49
22.10.13.695.3015.5409 Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 149.037,36
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 73.730,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.780,00
602.362,85
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 375.815,49
22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.02 Obras e Instalações 149.037,36
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.730,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.780,00
602.362,85
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo