CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.321 de 18 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.984.959,99 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.321, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.984.959,99 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.984.959,99 (três milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.15.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 102.904,94

28.17.04.123.0000.0022 Recomposição de Depósitos Judiciais

46909200.00 Despesas de Exercicios Anteriores 3.882.055,05

3.984.959,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.904,94

28.17.04.123.0000.0022 Recomposição de Depósitos Judiciais

46909300.00 Indenizações e Restituições 3.882.055,05

3.984.959,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo