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DECRETO Nº 60.299 de 8 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 301.742,81 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.299, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 301.742,81 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 301.742,81 (trezentos e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.259,95

34.10.14.122.3018.8260 Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 298.482,86

301.742,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 3.259,95

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 40.000,00

34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 258.482,86

301.742,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo