Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.536.623,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.296, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.536.623,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.536.623,52 (quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903500.00 Serviços de Consultoria 4.536.623,52
4.536.623,52
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.536.623,52
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.000.000,00
4.536.623,52
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo