Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 814.240,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.293, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 814.240,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 814.240,00 (oitocentos e quatorze mil e duzentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.240,00
94.10.18.541.3005.1711 Ampliação, Reforma e Requalificação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre
44905100.00 Obras e Instalações 330.000,00
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
814.240,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 514.240,00
69.10.15.451.3022.1475 E1246 - Obras e Intervenções no Bairro de Vila Prudente
44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00
814.240,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo