Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.039.263,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.286, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.039.263,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.039.263,71 (um milhão e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 14.531,76
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 192.746,45
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 485,50
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 809.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33909300.00 Indenizações e Restituições 22.500,00
1.039.263,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 207.278,21
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 809.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 22.985,50
1.039.263,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo