CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.283 de 2 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.728.128,12 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.283, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.728.128,12 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, da Subprefeitura Ipiranga e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.728.128,12 (um milhão e setecentos e vinte e oito mil e cento e vinte e oito reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.000,00

25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais

33909300.02 Indenizações e Restituições 24.813,83

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 968,71

93.10.08.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 5.021,87

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.130,67

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 398.100,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 935.250,00

33903200.03 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 320.843,04

1.728.128,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.813,83

25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 968,71

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 27.152,54

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.843,04

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.333.350,00

1.728.128,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo