CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.274 de 26 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 271.710,70 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.274, DE 26 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 271.710,70 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 271.710,70 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e dez reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.082,70

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 75.462,00

34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33903000.00 Material de Consumo 100.168,00

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33903000.00 Material de Consumo 67.998,00

271.710,70

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 28.082,70

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 243.628,00

271.710,70

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 26 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo