Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.689.782,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.273, DE 24 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.689.782,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Habitação, da Secretaria Municipal de Justiça, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.689.782,60 (dezenove milhões e seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 287.543,77
14.10.16.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.985.479,92
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 206,90
26.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 378,10
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44906100.08 Aquisição de Imóveis 3.628.653,00
37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44906100.08 Aquisição de Imóveis 2.947.459,69
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 65.779,65
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 10.000.000,00
84.11.10.302.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 20.281,57
98.20.26.785.3009.1097 Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 754.000,00
19.689.782,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 287.543,77
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.676,96
33914000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.880.802,96
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903000.00 Material de Consumo 206,90
26.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 378,10
37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.628.653,00
37.30.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.947.459,69
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 65.779,65
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 10.000.000,00
84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44905100.01 Obras e Instalações 20.281,57
98.20.15.452.3009.3757 Implantação de Projetos de Redesenho Urbano em áreas Calmas e Segurança Viária
44905100.08 Obras e Instalações 754.000,00
19.689.782,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo