Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 706.875,02 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.271, DE 21 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 706.875,02 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 706.875,02 (setecentos e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 344.770,00
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 43.000,00
27.10.18.541.3005.6660 Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 68.105,02
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
706.875,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
25.10.13.391.3001.6362 Programação de Atividades Culturais do Patrimônio Histórico
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 77.770,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.170,17
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.567,44
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 13.367,41
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
706.875,02
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo