Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 899.610,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.269, DE 21 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 899.610,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 899.610,00 (oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 899.610,00
899.610,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 899.610,00
899.610,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo