Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 798.130,81 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.256, DE 14 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 798.130,81 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 798.130,81 (setecentos e noventa e oito mil e cento e trinta reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33804100.00 Contribuições 6.930,81
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903000.00 Material de Consumo 291.200,00
798.130,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.930,81
34.10.14.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 291.200,00
798.130,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo