Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.004.078,20 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.240, DE 12 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.004.078,20 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.004.078,20 (quatro milhões e quatro mil e setenta e oito reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 2.267.576,15
28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário
33919300.00 Indenizações e Restituições 1.736.502,05
4.004.078,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.267.576,15
28.12.15.452.3011.6854 Reembolso ao Serviço Funerário
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.736.502,05
4.004.078,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo