Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.709.465,01 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.239, DE 12 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.709.465,01 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Perus/Anhanguera e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.709.465,01 (um milhão e setecentos e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.14.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.328,18
38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.919,76
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.691.217,07
1.709.465,01
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.691.217,07
16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 16.328,18
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.919,76
1.709.465,01
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo