Denomina Via de Pedestre Jorge Amado o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
DECRETO Nº 60.232, DE 11 DE MAIO DE 2021
Denomina Via de Pedestre Jorge Amado o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes dos processos nº 2017-0.064.166-9 e nº 6068.2021/0001012-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Jorge Amado, CODLOG 76.710-7, o logradouro formado pelas Vielas 1, 2, 3, 4 e 5, constantes da planta de loteamento ARR 2722 – Jardim Miriam, com início na altura do nº 166 da Praça Tito Pacheco (Setor 172 - quadra 194) e término na Rua Miguel Pinheiro de Azurra (setor 172 – quadra 198), situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo