Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário ao funcionamento de Centro de Educação Infantil - CEI.
DECRETO Nº 60.229, DE 11 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário ao funcionamento de Centro de Educação Infantil - CEI.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário ao funcionamento de Centro de Educação Infantil - CEI, contido na área de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.319-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento SEI nº 037858644 do processo administrativo SEI nº 6016.2020/0098003-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo