Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 60.226, DE 10 DE MAIO DE 2021
Denomina o logradouro público que especifica.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta processo administrativo nº 6510.2020/0027629-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Caçula, CODLOG 44.348-4, o logradouro identificado como passagem na planta de loteamento AU 17/4212/84, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com início na altura do número 777 da Avenida Mendes da Rocha e término a aproximadamente 44 metros além do seu início, localizado na quadra fiscal 155 do setor 66, situado no Distrito Vila Medeiros, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo