Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 754.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.224, DE 6 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 754.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 192.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 66.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 46.000,00
754.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 504.000,00
84.10.10.301.3003.1143 E1045 - Compra de equipamentos odontológicos para UBS Fazenda da Juta 1.
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
754.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo