CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.220 de 6 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.578,77 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.220, DE 6 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.578,77 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 285.578,77 (duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.089,78

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 149.488,99

285.578,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.089,78

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 149.488,99

285.578,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo