CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.219 de 5 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.972.902,38 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.219, DE 5 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.972.902,38 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.972.902,38 (cinco milhões e novecentos e setenta e dois mil e novecentos e dois reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00

84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.00 Material de Consumo 288.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.134.902,38

5.972.902,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 550.000,00

84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 578.854,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.728.595,14

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.453,24

5.972.902,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo