Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.943.547,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.217, DE 5 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.943.547,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.943.547,00 (nove milhões e novecentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.955.050,00
91.10.16.482.3002.3358 Locação Social
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.988.497,00
9.943.547,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
91.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 547.999,00
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.002,00
91.10.16.482.3002.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 321.736,00
91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44916100.08 Aquisição de Imóveis 8.063.810,00
91.10.16.482.3002.3358 Locação Social
44905100.08 Obras e Instalações 1.000.000,00
9.943.547,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo