Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 124.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.213, DE 5 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 124.400,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.02 Obras e Instalações 124.400,00
124.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo