CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.209 de 30 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.100.279,48 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.209, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.100.279,48 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.100.279,48 (vinte e um milhões e cem mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 3.774.560,09

12.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 125.776,17

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903500.00 Serviços de Consultoria 9.057.458,72

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903500.00 Serviços de Consultoria 5.182.563,41

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.436.064,92

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 523.856,17

21.100.279,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 50.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 206.137,14

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 80.000,00

33903000.00 Material de Consumo 53.390,04

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 117.486,52

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

11.20.04.122.3024.2103 Administração do Edifício Matarazzo

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

11.20.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33804100.00 Contribuições 290.000,00

33901400.00 Diárias - Civil 140.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.959.921,09

12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco

33903500.00 Serviços de Consultoria 14.365.798,30

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 100.000,00

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 141.857,47

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00

13.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 750.000,00

13.10.04.303.3004.2753 Promoção à Saúde do Servidor Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 415.688,92

21.100.279,48

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo