CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.187 de 20 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.325.022,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.187, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.325.022,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, da São Paulo Turismo e do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.325.022,09 (trinta e seis milhões e trezentos e vinte e cinco mil e vinte e dois reais e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 394.781,00

06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.056.617,54

31901300.00 Obrigações Patronais 2.719.241,55

33903000.00 Material de Consumo 2.675.264,92

33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.510.571,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 428.546,08

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.940.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 167.000,00

04.10.15.452.3011.8503 Manutenção e Operação de Cemitério

33903000.00 Material de Consumo 4.060.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.041.000,00

04.10.15.452.3011.8856 Manutenção e Operação de Crematório

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.332.000,00

36.325.022,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo