Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 840.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.184, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 840.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Lapa, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura Itaim Paulista, da Subprefeitura Penha e da Subprefeitura Cidade Ademar,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
61.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
840.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2065 E976 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 520.000,00
840.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo