Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 821.554,06 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.176, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 821.554,06 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 821.554,06 (oitocentos e vinte e um mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 794.682,60
16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
44905100.00 Obras e Instalações 24.410,02
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.461,44
821.554,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 395.109,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 399.573,60
16.10.12.361.3010.3366 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
44905100.00 Obras e Instalações 24.410,02
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.461,44
821.554,06
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo