Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.541.277,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.167, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.541.277,72 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.541.277,72 (dezessete milhões e quinhentos e quarenta e um mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 769,80
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.999,65
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.152,91
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 457.382,00
34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33804100.00 Contribuições 10.000,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.019.973,36
17.541.277,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 341,85
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 427,95
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 42.999,65
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.152,91
34.10.14.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 457.382,00
34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.000.000,00
93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.019.973,36
17.541.277,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo