Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.536.720,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.161, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.536.720,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.536.720,00 (nove milhões e quinhentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.500,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.432.220,00
9.536.720,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo